O diploma que regula e que define como vai ser feita a remuneração da energia gerada pela micro produção de energia já foi publicado no Diário da República e entrará em vigor em Fevereiro de 2008. Torna-se assim possível que qualquer particular instale na sua propriedade um sistema de energia renovável para uso próprio mas também com interligação à rede, ou seja, toda a energia produzida mas não utilizada pelo próprio será injectada na rede eléctrica nacional e o proprietário remunerado por cada Kw/h que injectar na rede. A complementar, o Orçamento de Estado para 2008 intriduz alterações nos benefícios fiscais na compra de sistemas de energia renovável. Até agora só pode usufruir do benefício fiscal quem não tenha deduzido juros de empréstimos para compra de casa, ou seja, exclui a maioria das pessoas com casa própria. Em 2008, independentemente de ter ou não empréstimo e dedução dos juros, será possível deduzir uma percentagem do valor de aquisição do sistema de energia renovável. As
A Sociedade, a sua evolução, o seu percurso, o seu destino. Retrospectiva do cidadão comum.